ESCÂNDALO EM ARAGARÇAS: TCM-GO REJEITA CONTAS E IMPÕE MULTAS PESADAS A PREFEITO E GESTORA POR “PÓS-GRADUAÇÃO VIP” PARA COMISSIONADOS
Barra do Garças/MT – Em uma decisão que reverberou nos corredores da administração pública municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Aragarças e impôs pesadas multas e imputação de débito ao ex-prefeito Ricardo Galvão de Sousa e à gestora Camila de Sousa Lima. O motivo? O custeio irregular de cursos de pós-graduação para servidores comissionados, com recursos públicos, sem amparo legal e com total desrespeito aos princípios da administração pública.
O parecer prévio nº 00443/2025, do Tribunal Pleno, confirmou as irregularidades que vinham sendo apontadas, destacando o uso de verbas municipais para a formação de cargos de confiança sem critérios objetivos de seleção, sem previsão de contrapartida para o município e em clara afronta à Lei Municipal nº 2.015/2023, que autoriza tais benefícios apenas para servidores efetivos ou regularmente contratados.
Dinheiro Público Sem Retorno Garantido
De acordo com o TCM-GO, a conduta dos responsáveis violou flagrantemente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade. “A utilização de recursos públicos para custeio de capacitação de servidores comissionados, sem previsão legal específica, sem mecanismos que assegurem o retorno do investimento à coletividade e sem um processo seletivo transparente e adequado configura irregularidade passível de responsabilização”, afirma a decisão.
A Auditoria do Tribunal de Contas enfatizou que os cargos em comissão, por sua natureza precária e de livre nomeação e exoneração, não garantem que o conhecimento adquirido com dinheiro público reverterá em benefício da administração, configurando um “desvio de finalidade pública”. Além disso, a ausência de um processo seletivo transparente para a escolha dos beneficiários foi duramente criticada, evidenciando a falta de isonomia.
Consequências Severas
Como resultado da análise, o ex-prefeito Ricardo Galvão de Sousa e a gestora Camila de Sousa Lima foram condenados solidariamente a um débito de R$ 17.360,00, além de multas individuais no valor de R$ 2.467,60 cada.
A decisão do TCM-GO serve como um alerta contundente para a gestão municipal de Aragarças e para outras prefeituras, reforçando a necessidade de rigor e transparência na aplicação dos recursos públicos, especialmente quando se trata de formação e capacitação de pessoal. A Corte de Contas também recomendou ao prefeito atual de Aragarças que regulamente a Lei Municipal nº 2.015/2023, estabelecendo critérios objetivos de seleção, contrapartidas claras e vedando expressamente a concessão do benefício a servidores comissionados.
A população de Aragarças agora aguarda as providências da Câmara Municipal, que receberá cópia integral do processo para julgamento final das contas, e da Justiça Eleitoral, que também será notificada dos atos decisórios. O caso reforça a vigilância dos órgãos de controle sobre o uso do dinheiro do contribuinte.
A Matéria acima sem assinatura de autoria deixa claro mais uma vez o total descontrole profissional e psíquico de pseudos jornalistas que usufruem das redes sociais para atacar a gestão de Ricardo Galvão. O assunto em pauta é de 2024 e está em análise recurso da administração municipal e o resultado será nos próximos.
Vale ressaltar, que no bojo da matéria o pseudo autor refere-se à Ricardo Galvão como ex prefeito e num lapso de falta de memória esque de citar a vereadora Ana Paula Costa, esposa do Dick Vigarista, foi beneficiada pelo curso de Pós Graduação VIP, ( isso a oposição não fala).
Aguardemos o próximo capítulo da série Oposição Sentada à beira do caminho.
Antonio Carlos Carvalho accp.l ivre@gmail.com

