JUSTIÇA 2 X 0 NEGO LEÃO.
Justiça Determina Suspensão de Contratos da Câmara Municipal de Aragarças por Irregularidades em Contratação de Serviços Jurídicos
Jornalista Antonio Carlos Carvalho www.palavralivreroncador.com.br
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou a suspensão de três contratos firmados pela Câmara Municipal de Aragarças para a prestação de serviços jurídicos, sob suspeita de irregularidades nas contratações sem licitação. A decisão liminar foi proferida pela juíza da comarca de Aragarças, Dra. Yasmmin Cavalari, após ação popular movida por Adenilton Armano de Jesus, e mantida pelo desembargador relator José Ricardo M. Machado, mesmo após tentativa de suspensão pelo presidente da Câmara, Emerson Borges Leão, o Nego Leão.
A magistrada considerou que não foram atendidos os critérios legais para a inexigibilidade de licitação, especialmente a ausência de notória especialização das sociedades de advogados contratadas, duas das quais com menos de um ano de existência. Além disso, chamou a atenção a elevação dos valores pagos: em 2025, os contratos somam R$ 24.500,00 por mês — quase o dobro dos R$ 13.500,00 pagos em anos anteriores para os mesmos serviços.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a contratação direta só é válida quando o serviço é de natureza singular e o profissional possui notória especialização, além de preços compatíveis com o mercado. A Justiça entendeu que esses requisitos não foram comprovados.
Em sua defesa, o presidente da Câmara argumentou que os profissionais contratados possuem capacidade técnica comprovada e que os valores seguem a tabela da OAB-GO. Contudo, o relator do recurso, desembargador José Ricardo Machado, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo, ressaltando que os serviços contratados são corriqueiros e poderiam ser submetidos ao processo licitatório.
Com a decisão, a Câmara Municipal tem 60 dias para promover licitação ou processo seletivo simplificado para suprir a demanda jurídica. O caso segue em tramitação, e as partes serão intimadas para apresentar as contrarrazões.
