JUSTIÇA DETERMINA RETORNO IMEDIATO DE DULCINDO DUDA FIGUEREDO, AO CARGO DE VEREADOR EM ARAGARÇAS.

Decisão da juíza Yasmin Cavalari reconhece ilegalidade no prolongamento do afastamento parlamentar além do prazo de 90 dias

Em decisão publicada nesta quinta-feira (22), a juíza Yasmin Cavalari concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo vereador Dulcindo Figueiredo dos Santos, determinando sua imediata reintegração ao cargo na Câmara Municipal de Aragarças (GO). O parlamentar estava afastado desde 10 de fevereiro de 2025, em decorrência de um processo de cassação.

A magistrada considerou ilegal a permanência do afastamento por período superior a 90 dias, sem a devida conclusão do processo administrativo. Segundo a decisão, o afastamento cautelar não pode ultrapassar esse prazo, mesmo que o Regimento Interno da Câmara não preveja limite explícito. A juíza destacou que a celeridade é princípio fundamental na condução de procedimentos dessa natureza, e que manter um representante eleito fora do cargo além do tempo legal “afronta a soberania popular”.

“O afastamento, iniciado em 10/02/2025, já ultrapassou os 90 dias permitidos por lei, tornando-se injustificado”, afirmou a juíza Yasmin Cavalari. Ela também suspendeu os efeitos da decisão anterior que havia negado a reintegração do vereador.

Na decisão, a magistrada ressaltou o perigo da demora e os riscos à legitimidade democrática: “A soberania popular vem preconizada, de plano, no primeiro artigo da Constituição Federal. Manter o vereador afastado por prazo superior ao legal é impedir que o representante eleito exerça sua função”.

Com isso, todas as decisões relacionadas ao afastamento de Dulcindo Figueiredo foram anuladas, e a Câmara Municipal de Aragarças deverá cumprir a ordem de reintegração, sob pena de desobediência judicial.

A juíza também determinou que a Câmara seja formalmente notificada da liminar e que o Ministério Público se manifeste nos autos no prazo de dez dias.